A defesa da influenciadora de moda Camila Franciulli de Toledo refutou, em contato com a CNN, uma decisão em primeira instância contra a influencer, proferida pela Justiça de SP, onde um juiz apontou que a influenciadora deveria realizar um pagamento de indenização a um advogado que ela teria tido um desentendimento pelas redes sociais.
Exclusão de provas
A defesa de Camila alega que as provas utilizadas na condenação em primeira instância tem “vícios” e defende excluí-las do julgamento. “O entendimento do juiz de primeiro grau foi baseado exclusivamente no ponto de vista da defesa, em uma prova suspeita, devendo ser tal prova excluída dos autos, pois está eivada de vícios”, relata a advogada Fernanda Batista Silva, que representa Camila.
A defesa de Camila contesta, ainda, o valor aplicado pelo juízo em primeiro instância, que arbitrou valor de 30 mil reais de indenização. “Inclusive, o quantum debeatur arbitrado de valor indenizatório pelo juiz singular é exorbitante, tendo casos em que houve morte por negligência e o tribunal determinou indenização de 40 mil reais.”
A advogada da influencer defende, ainda, que Camila não só não persegue ninguém como é, na verdade, perseguida. “A Sra. CAMILA, não persegue ninguém, pelo contrário, a sua tese defensiva é exatamente o oposto, ou seja, ELA é a perseguida. Não é razoável que pessoas do meio social do autor da ação (amigos), e até mesmo ele (autor) fique entrando em contato com a Sra. CAMILA através das redes sociais fazendo questionamentos intrigantes a respeito desse processo e de outro processo movido por uma blogueira contra ela, instigando a Sra. CAMILA a se posicionar sobre tais processos, para depois usar isso como justificativa para processá-la”, relata a defesa em nota enviada à CNN.
O contato da advogada com a CNN aconteceu após a publicação de uma reportagem que descrevia a decisão de primeira instância, onde a Justiça aponta que Camila deveria pagar a indenização.
Abaixo é possível conferir a nota enviada, na íntegra, pela defesa de Camila Toledo.
Nota – Defesa de Camila Toledo
Inicialmente, segundo o nosso ordenamento jurídico, para uma pessoa poder ser considerada condenada, é necessária uma decisão singular ou colegiada, transitada em julgado, nos termos do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, não há que se falar que a Sra. CAMILA FRANCIULLI DE TOLEDO foi condenada a pagar qualquer indenização a quem quer que seja, pois, a sentença proferida no processo sob nº 1116450-97.2023.8.26.0100, perante a 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital, publicada em 04/02/2025, ainda cabe recurso, portanto, não há nenhuma condenação transitada em julgado.
O entendimento do juiz de primeiro grau foi baseado exclusivamente, no ponto de vista da defesa da Sra. CAMILA, em uma prova suspeita, devendo ser tal prova excluída dos autos, pois está eivada de vícios, razão pela qual se espera que a decisão seja integralmente reformada pelo C. TJSP. Inclusive, o quantum debeatur arbitrado de valor indenizatório pelo juiz singular é exorbitante, tendo casos em que houve morte por negligência e o tribunal determinou indenização de 40 mil reais.
A Sra. CAMILA, não persegue ninguém, pelo contrário, a sua tese defensiva é exatamente o oposto, ou seja, ELA é a perseguida. Não é razoável que pessoas do meio social do autor da ação (amigos), e até mesmo ele (autor) fique entrando em contato com a Sra. CAMILA através das redes sociais fazendo questionamentos intrigantes a respeito desse processo e de outro processo movido por uma blogueira contra ela, instigando a Sra. CAMILA a se posicionar sobre tais processos, para depois usar isso como justificativa para processá-la. No meu entender isso chama-se deslealdade processual e espero que o C. TJSP não chancele esse tipo de conduta, pois confio na Justiça.
Aliás, o C. TJSP já rechaçou essa conduta no referido processo de 2020, a qual a reportagem faz menção como “reincidente”. Segundo a reportagem, e de forma errônea, a Sra. CAMILA seria reincidente em condenação por danos morais, pois em 2020 teria sido condenada a pagar uma indenização de 20 mil reais.
Ocorre que, além da informação estar errada, a verdade é que o C. TJSP isentou TOTALMENTE a Sra. CAMILA de qualquer responsabilidade no referido processo, a qual figurou como ré, não havendo qualquer condenação em danos morais. Atualmente, esse referido processo encontra-se suspenso por um recurso interposto pela parte autora, aguardando julgamento perante o C. STF.
O fato é que esse processo de 2020 gerou toda a contenda com a Sra. CAMILA, pois o defensor da blogueira, autora do processo de 2020, na tentativa de “punir” a Sra. CAMILA, usou de todos os meios possíveis para tentar “culpá-la” de algo que ela NUNCA fez: fez denúncia de perseguição perante a polícia (processo-crime), perante a OAB/SP (desagravo), instaurou cumprimento de sentença de provisório alegando descumprimento de ordem judicial (negado, porém aguardo recurso) e ingressou com ação pedindo reparação por danos morais para si, além da ação promovida pela sua cliente.
Até o momento, nenhum dos processos, exceto o processo criminal, arquivado, sem condenação, tem decisão transitada em julgado, portanto, nem para um lado, nem para o outro, razão pela qual a referida reportagem sequer se justifica, até porque, a CNN Brasil não é um meio de comunicação jurídica para lançar mão de reportagens visando embasar precedentes jurídicos.
Esclarecidos os fatos, aguardamos os desfechos dos processos em andamento, acreditando que a Justiça dará a resposta que todos esperam e almejam.