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Dino autoriza desapropriação de terra por incêndio e desmatamento ilegal

por isabellacosta
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União poderá desapropriar as terras atingidas por incêndios criminosos e desmatamentos ilegais, se houver comprovação de responsabilidade do proprietário do local na ação contra o meio ambiente.

Dessa forma, Dino também encarregou o governo federal e os estados na Amazônia Legal e no Pantanal a adotarem formas para impedir que essas áreas sejam regularizadas.

Além disso, a União e os estados deverão promover ações para que os responsáveis por incêndios criminosos e desmatamentos ilegais precisem pagar indenização pelo dano ambiental.

“Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, afirmou o ministro.

“De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS [Sistema de Saúde Público] milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos”, completou.

Anteriormente, nesse mesmo caso, Dino havia ordenado a Polícia Federal (PF) a enviar o cronograma de operações para prevenir crimes ambientais na Amazônia e Pantanal.

Agora, o ministro concedeu dez dias úteis para a União analisar se há recursos para efetivar o planejamento da PF.

Além disso, os estados dentro dos dois biomas deverão responder, em dez dias úteis, sobre quais medidas já tomaram esse ano contra as queimadas.

O mesmo prazo foi dado para o Ministério do Planejamento e Orçamento esclarecer seu plano institucional para o controle de incêndios.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm 15 dias para informar sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”.

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