Lar Região Isenção do IR: a partir de quando vai começar a fazer diferença no salário?

Isenção do IR: a partir de quando vai começar a fazer diferença no salário?

por joaonakamura
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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil ainda precisa ser votado pelo Senado e então sancionado pelo governo federal para ser validado.

Porém, os efeitos não serão imediatos a partir do momento da canetada. Caso seja assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda este ano, o contribuinte só vai começar a sentir o reflexo do programa no bolso a partir de fevereiro de 2026.

“Se aprovado ainda em 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 começará a valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 já sentirão o efeito no primeiro contracheque de 2026 — recebido até o dia 30 de janeiro ou, conforme prevê a CLT, até o quinto dia útil de fevereiro”, explica o professor Tiago Slavov, coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).

Quando o trabalhador recebe seu pagamento, tem em mãos o valor líquido do salário, que é resultado do desconto do IR sobre o valor bruto. O tributo já é retido na fonte.

“Ou seja, o efeito prático imediato é no contracheque, reduzindo a retenção mensal de quem está dentro da nova faixa de isenção. Do ponto de vista econômico, a concretização plena da economia só se materializa no ciclo seguinte da declaração anual, mas, para o trabalhador, o alívio começa a ser percebido de forma mensal a partir do momento em que a nova tabela passa a vigorar na retenção na fonte”, esclarece Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário e sócio do RCA Advogados.

“Cabe destacar, que esse modelo cria uma expectativa positiva de curto prazo no orçamento das famílias, mas transfere ao Tesouro Nacional a necessidade de compensação imediata da renúncia fiscal, o que exigirá disciplina fiscal para que o benefício não seja neutralizado por pressões inflacionárias ou ajustes futuros.”

Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados, acrescenta que as alterações, uma vez que impactam o ajuste anual referente a 2026, terão efeito na Declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2027.

“É importante que cada contribuinte avalie qual será o impacto no seu caso específico, considerando que a isenção se aplica aos contribuintes que auferem até R$ 5 mil e a redução, àqueles que auferem entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00. Ou seja, as reduções não são lineares, aplicáveis a toda a tabela do IR, mas voltadas apenas a essas faixas”, destaca Bresciani.

“Vale também lembrar que o Projeto de Lei também prevê o aumento da arrecadação de contribuintes que auferem altas rendas, pela imposição de tributação mínima anual pelo IRPF, de até 10%, para contribuintes que aufiram mais de R$ 600 mil no ano, excluídos determinados tipos de rendimento; e tributação na fonte de dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50.000,00.”

Economia na prática

Para compreender melhor a escala do benefício, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional) aplica a seguinte fórmula para compreender o tamanho da redução: Redução = 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis).

Segundo os auditores, “esse mecanismo garante que a redução seja decrescente e linear, até se extinguir para rendimentos a partir de R$ 7.350,00”.

A seguir, confira a tabela do Sindifisco com as economias estimadas:

Detalhes do PL 1087/25

Faixa de desconto

Não só o contribuinte que ganha até R$ 5 mil será beneficiado. Na proposta original do governo, uma faixa de descontos no IR era apontada para quem recebe até R$ 7 mil.

Após o projeto passar pelas mãos do relator na Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), a faixa de isenção parcial foi elevada a R$ 7.350 ao considerar que a tributação de altas rendas geraria um excedente de arrecadação, o que permitiria ampliar a isenção parcial a fim de garantir a neutralidade fiscal do projeto.

A estimativa do parlamentar é de que 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela medida.

Veja como a redução aconteceria na prática, segundo tabela apresentada pelo governo:

O parecer final do relator prevê que o Executivo deverá enviar ao Congresso, em até um ano, um projeto criando uma política nacional de atualização da tabela do IR, para tentar evitar novas distorções.

Compensação

A estimativa é de que o projeto gere uma renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões anuais. Para compensar a perda propõe-se taxação adicional de até 10% para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.

O Ministério da Fazenda aponta que atingirá “o andar de cima”: 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, 2,54% de IR.

Para a conta entra toda a renda anual com salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Seguem isentos lucros com venda de bens, herança, poupança, aposentadoria de doença grave e indenizações.

Para pessoas residentes no exterior, a tributação mínima de 10% sobre a remessa de dividendos será devida sobre qualquer valor.

Pelo texto, lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o fim de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano não serão alcançados pela nova cobrança de 10% na fonte nem pela tributação mínima.

A expectativa é de angariar R$ 34,12 bilhões com a tributação de altas rendas.

No relatório de Lira, é descrito que eventuais sobras de arrecadação seriam destinadas para compensar estados e municípios e, caso ainda haja excedente, reduzir a alíquota referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo federal que entrará em vigor com a reforma tributária.

Isenção de títulos incentivados

No texto final, Lira incluiu novos papéis financeiros entre os rendimentos isentos da base de cálculo da tributação mínima.

Além da poupança e de aplicações já previstas no texto anterior, ficam de fora:

  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
  • LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
  • LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário);
  • Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio).

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