Lar Região Julgamento Bolsonaro: o que acontece se houver divergência nos votos?

Julgamento Bolsonaro: o que acontece se houver divergência nos votos?

por gabrielaboechat
0 comentários
julgamento-bolsonaro:-o-que-acontece-se-houver-divergencia-nos-votos?

Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votam a partir desta terça-feira (9) para condenar ou absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.  

A votação começa com Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Conforme apurou a CNN, o voto do ministro deve durar cerca de três horas.  

Moraes avalia cada réu e decide se eles devem ser absolvidos ou condenados, neste último caso, por quais crimes. Com isso, define também uma pena para cada um.

Todos os ministros avaliam o mesmo e podem decidir acompanhar integralmente Moraes, ou seja, concordar com tudo o que ele definiu, ou abrir divergências.  

Se a divergência for no sentido de absolvição dos réus, prevalece a maioria de votos para o resultado final. Ou seja, mesmo que um ministro vote pela absolvição, se outros três votarem pela condenação, o réu será condenado. No entanto, se três ministros votarem pela absolvição, o réu é absolvido.  

Além disso, nada impede que um determinado ministro, por exemplo, condene um réu por três dos cinco crimes imputados, mas o absolva dos outros. 

Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  

Prováveis cenários

Conforme a apurou a CNN, porém, é provável haver unanimidade para condenar Jair Bolsonaro. A divergência pode vir na definição da pena.  

Se este julgamento seguir o padrão do que tem ocorrido para outros réus do 8 de janeiro, Moraes deve sugerir uma pena mais severa e ser acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin e Luiz Fux devem sugerir penas mais brandas. 

Fux tem sinalizado a aliados que as punições previstas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem se somar, mas se sobrepor. Esse entendimento segue o princípio da consunção, aplicado quando um crime é considerado meio para a prática de outro e, por isso, é “absorvido”. 

No caso de divergência da pena, também prevalece o critério da maioria de três votos. No entanto, se todos os ministros divergirem e cada um sugerir uma pena diferente, por exemplo, os ministros podem decidir se farão uma média dentre as condenações sugeridas ou se fica fixada a pena mais favorável ao réu, ou seja, a mais baixa.  

“Acredito que não haja precedente sobre isso e os ministros terão que decidir no julgamento. Ou a pena mais favorável entre todas, ou escolher a pena média, mas acho esta opção mais difícil diante do artigo 615 do Código de Processo Penal, que define a mais favorável”, afirma a professora de Direito Penal e Processo Penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Luísa Ferreira. 

Além de Bolsonaro, integram o grupo: 

  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Embargos infringentes

Se o julgamento terminar com a condenação do ex-presidente, ainda caberá recurso, o que significa que Bolsonaro não será preso imediatamente. 

A depender do cenário de divergências, porém, um recurso em específico pode beneficiar Bolsonaro por permitir que o caso seja levado ao plenário da Corte.  

“Se houver duas divergências, nós teremos o que se chama de divergência qualificada. Nesse caso, poderemos ter a oposição de um recurso chamado embargos infringentes, pedindo uma nova apreciação em relação àquele trecho divergente”, afirma Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense). 

Postagens relacionadas

Quem Somos

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

Portal News Noticias @2025 – Todos direitos reservados.