Lar Região Justiça concede liberdade provisória a agente da CET preso bêbado em SP

Justiça concede liberdade provisória a agente da CET preso bêbado em SP

por Vitor Bonets
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A Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória a Edson Freire Vieira Júnior, agente da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo), preso em flagrante por dirigir embriagado enquanto estava em serviço. A determinação foi feita em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (30).

Edson foi detido na noite do último domingo (29), na rua da Abolição, região central de São Paulo, após causar um acidente com um carro da companhia.

Veja abaixo medidas cautelares que o agente deverá cumprir: 

  • Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades;
  • obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração);
  • proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo;
  • prestação de fiança no valor de R$ 3 mil.

Entenda a prisão do agente da CET

De acordo com o boletim de ocorrência, o agente, identificado como Edson Freire Vieira Júnior, foi visto consumindo bebida alcoólica em um bar nas proximidades. Após retornar ao veículo oficial da CET, ele colidiu com um carro que estava regularmente estacionado na via.

Uma testemunha relatou, em depoimento, que o agente apresentava sinais evidentes de embriaguez, como desequilíbrio, fala pastosa e falta de coordenação motora. Segundo ela, Edson tentou deixar o local após a batida, mas teve a chave da viatura retirada e a Polícia Militar foi acionada.

No local, os PMs constataram o estado alterado do agente e deram voz de prisão. Edson se recusou a realizar o teste do etilômetro e foi conduzido ao 78º Distrito Policial junto com o proprietário do carro atingido.

O delegado de plantão concluiu que havia elementos suficientes para configurar o crime de dirigir sob efeito de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A prisão em flagrante foi ratificada, e Edson foi recolhido ao cárcere.

Foi estipulada fiança no valor de R$ 6 mil, levando em consideração a primariedade do agente, suas condições econômicas e, principalmente, a gravidade da conduta — por estar em serviço, fardado e dirigindo um veículo público no momento do crime.

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