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STF tem maioria para derrubar lei que restringe mototáxi em SP

por gabrielaboechat
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi na capital.

O caso está em análise no plenário virtual, modalidade em que os ministros não debatem entre si e tem normalmente uma semana para registrarem seu voto. O prazo para este caso se encerra às 23h59 desta sexta (14).  

Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.

No STF, a ação foi movida pela CNS (Confederação Nacional de Serviços), que defende que a lei paulista fere a constituição ao invadir as competências da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes.  

O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, acolheu o argumento. “O Estado de São Paulo não possui competência para tratar sobre a matéria e sequer para delegar ou condicionar a atuação municipal, como o fez na lei questionada”, afirmou em voto. 

De acordo com ele, a lei também acaba atrapalhando de forma injustificada o direito das pessoas de trabalhar e vai contra princípios da Constituição que protegem a economia. 

“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial por motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, diz. 

O entendimento de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.  

O ministro Flávio Dino também concordou com Moraes, mas ressaltou que a atividade de transporte por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes, devendo este tema ser tópico de debate futuro.  

Já o ministro Cristiano Zanin concordou que a lei paulista deve ser declarada inconstitucional, mas defendeu que municípios podem em alguns casos regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativos. 

A lei já estava suspensa por medida cautelar determinada por Moraes desde setembro. Agora, deverá ser derrubada de forma definitiva.

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